ESTATUTO SOCIAL DA SOCIEDADE DE ANESTESIOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL – SADIF
CAPITULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVOS E DURAÇÃO
Artigo 1º A Sociedade de Anestesiologia do Distrito Federal - SADIF - constituída em 16 de outubro de 1962, com Estatuto Social devidamente arquivado no Cartório de Pessoas Jurídicas de Brasília/DF, sob o nº12599 é uma associação para fins não econômicos, que se regerá pelo presente Estatuto e pela legislação específica.
Artigo 2º A sede da SADIF é SEPS - EQ 714/914 - Bloco C - Sala-3-0-3 - Edifício Santa Maria, Brasília - DF, CEP 70390 -145
Artigo 3º A SADIF tem como finalidade:
a) Reunir médicos interessados em fomentar o progresso, aperfeiçoamento e a difusão da anestesiologia, terapia intensiva, tratamento da dor e reanimação;
b) Incentivar, divulgar, fomentar e estimular o estudo, pesquisas, educação continuada e formação de profissionais em anestesiologia, reanimação, terapia intensiva e tratamento da dor;
c) Fazer cumprir o Código de Ética Médica, o Estatuto da Sociedade Brasileira de Anestesiologia, o Estatuto da Sociedade de Anestesiologia do Distrito Federal e os Códigos Profissional e Econômico da SBA;
d) Defender os interesses profissionais e econômicos de seus membros, sem distinção de ordem política, racial ou religiosa;
e) Patrocinar e organizar congressos, jornadas, seminários, convenções e cursos da especialidade, de âmbito nacional e internacional destinados a aproximar todos os médicos anestesiologistas associados ou que tenham interesse em se associar e que contribuam para atingir os objetivos da Sociedade;
f) Manter intercâmbio técnico, científico e associativo com entidades congêneres nacionais e internacionais;
g) Editar revistas e outras publicações, periódicas ou esporádicas;
h) Conferir prêmios, conforme regulamentos próprios;
i) Coordenar as atividades sociais relacionadas com a anestesiologia no Distrito Federal;
j) Divulgar as normas e os propósitos da especialidade junto à comunidade;
k) No âmbito da SADIF, são proibidas quaisquer manifestações de caráter político partidário ou religioso.
Artigo 4º: A duração da Sociedade é por prazo indeterminado.
CAPITULO II- DOS ASSOCIADOS
Artigo 5º: São considerados associados todos aqueles que, sem impedimentos legais, forem admitidos como tais, mediante o preenchimento de formulário próprio, e que sejam aprovados pela Diretoria da SADIF, e mantenham em dia as suas contribuições mensais estipuladas pela Assembleia Geral e fiel obediência a este Estatuto e deliberações a SADIF.
Artigo 6º: Ficam criadas 10 (dez) categorias de associados, a saber:
a) Fundadores - Os médicos que assinaram a Ata de fundação e constituição da SADIF e gozam dos mesmos direitos dos Sócios Ativos;
b) Honorários - Os médicos ou cientistas que, por sua notoriedade, prestarem serviços à especialidade;
c) Beneméritos - As pessoas, -sêm distinção de nacionalidade ou profissão, que prestarem relevantes serviços à SADIF;
d) Estrangeiros - Os médicos residentes no exterior que exerçam a anestesiologia ou especialidades afins;
e) Ativos - Os associados portadores do Título de Especialista em Anestesiologia , outorgado pela SBA;
f) Aspirantes - Os médicos em especialização nos Centros de Ensino e Treinamento em Anestesiologia, reconhecidos pela SBA.
g) Adjuntos - Os associados que praticam a anestesiologia e não são portadores do Título de Especialista em Anestesiologia outorgado pela SBA;
h) Aspirantes-Adjuntos - Os médicos em especialização de Programas de Residência Médica do MEC, não credenciados pela SBA.
i) Remidos - Os membros Ativos e Adjuntos que completarem 70 anos de idade no ano em curso, continuando com os mesmos direitos da categoria a que pertenciam;
j) Afiliados - Os associados de outras Regionais da Sociedade Brasileira de Anestesiologia, de qualquer categoria, que tenham interesse em associar-se à SADIF.
Artigo 7º: Somente terão direito a voto na Assembléia Geral os associados Fundadores, Ativos e Remidos. Parágrafo Único: Os associados Remidos só terão direito a voto na Assembléia Geral, se pertencentes anteriormente à categoria de Ativos.
Artigo 8º: Os associados com direito a voto não poderão votar por procuração.
Artigo 9º: Os associados da SADIF não respondem subsidiariam ente pelas obrigações sociais.
Artigo10º: São direitos dos associados Fundadores, Ativos e Remidos da SADIF:
a) Participar da Assembléia Geral;
b) Votar e ser votado na Assembléia Geral;
c) Apresentar indicações, requerimentos, sugestões e representações;
d) Receber as publicações da SADJF e Sociedade Brasileira de Anestesiologia - SBA.
e) Acesso ao conteúdo reservado do sítio da SADIF e SBA na rede mundial de computadores (WEB)
f) Descontos em eventos científicos da SADIF e SBA. Parágrafo Único: Os demais associados da SADIF têm os mesmos direitos relacionados neste artigo, com exceção do constante da letra "b".
Artigo 11º: São deveres dos associados da SADIF:
a) Concorrer para o cabal cumprimento dos objetivos da Sociedade;
b) Pagar a anuidade da SADIF e SBA até 30 de abril de cada ano, exceção que se faz aos associados Honorários, Beneméritos e Remidos;
c) Manter atualizados seus dados cadastrais junto à SADIF e SBA;
d) Os associados Ativos, Aspirantes, Adjuntos e Remidos devem estar regularmente inscritos no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal e na Sociedade Brasileira de Anestesiologia - SBA.
Artigo 12º: Será excluído dos quadros da SADIF, o associado que:
a) Solicitar a sua exclusão, por escrito;
b) Atrasar o pagamento da anuidade;
c) Cometer infrações graves aos preceitos da Deontologia Médica, ou outras consideradas pelo Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal;
d) Atentar contra a moral, renome, reputação ou ao patrimônio da SADIF;
e) Cometer crime infamante, atos profissionais indecorosos ou falta aos princípios éticos, que requerem a profissão, após julgamento pela Comissão Econômica e de Defesa Ético- Profissional (CEDEP).
Parágrafo Primeiro: Da decisão da Comissão Econômica e de Defesa Ético - Profissional que decretar a exclusão de associado, caberá recurso para a Assembleia Geral" no prazo de 30 dias, contado da juntada aos autos do Aviso de Recebimento ao interessado.
Parágrafo Segundo: A readmissão de associado será analisada pela Diretoria, a pedido do interessado, e, quando excluído na conformidade com os itens "a", "b" e "c" deste artigo, além do pedido de readmissão, deverá cumprir a exigência estatutária, devendo, ainda, pagar a anuidade do ano em curso e a taxa de readmissão, se houver.
CAPITULO II - DA ORGANIZAÇÃO
Artigo 13º: A SADIF é composta dos seguintes órgãos:
I) Assembléia Geral;
II)Diretoria;
III) Conselho Consultivo
IV) Conselho fiscal
V) Comissão Econômica e de Defesa Ético-Profissional (CEDEP).
CAPITULO IV - DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 14º: A Assembléia Geral é a reunião dos associados ativos, fundadores e remidos da SADIF, quites com a Sociedade.
Parágrafo Primeiro: A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, na quinzena imediatamente anterior à realização do Congresso Brasileiro de Anestesiologia, e extraordinariamente, sempre que necessário.
Parágrafo Segundo: A Assembleia Geral será convocada pela Diretoria, com, no mínimo 30 dias de antecedência, mediante remessa, via postal, do Edital de Convocação, para os associados, nos endereços constantes do cadastro da SADIF, por proposta:
a) da Diretoria;
b) da Comissão Econômica e de Defesa Ético-Profissional - CEDEP;
c) do Conselho Consultivo;
d) do Conselho Fiscal;
e) de um quinto dos associados ativos quites com a Sociedade.
Parágrafo Terceiro: O Edital de Convocação poderá ser enviado, alternativamente, via correio eletrônico (e-mail) aos associados da SADIF, para os endereços eletrônicos, constantes dos cadastros da Sociedade, cumulada com a publicação do Edital no sitio da rede mundial de computadores (internet) oficial da SADIF.
Parágrafo Quarto: Quando o assunto for considerado de urgência, a Diretoria da SADIF poderá convocar Assembleia, no prazo de 72 horas, da 'publicação do respectivo Edital.
Parágrafo Quinto: Quando a Assembleia for convocada, a pedido de um quinto dos associados da SADIF, caso a Diretoria se negue a publicar o competente Edital, o mesmo será firmado pelo primeiro associado que assinou a proposta de convocação daquela Assembleia.
Parágrafo Sexto: As Assembleias Gerais serão presididas e secretariadas, respectivamente, pelo Presidente e Diretor Administrativo da SADIF. Todavia, se um ou 6 outro estiver ausente, a Assembleia indicará o Presidente ou Secretário para aquela reunião.
Artigo 15º: A SADIF reunir-se-á em Assembleia para:
a) A sua liquidação;
b) Eleição da Diretoria, do Conselho Fiscal e da CEDEP;
c) Destituir a Diretoria, do Conselho Fiscal e da CEDEP;
d) Conhecer do Relatório da Diretoria e aprovar ou não suas contas;
e) Alteração do Estatuto.
Parágrafo Primeiro: Para as deliberações a que se referem este artigo será exigido, em primeira convocação, o voto concorde de dois terços dos associados da SADIF aptos a votar e presentes à Assembleia, especialmente convocada para aquele fim , ou em segunda convocação, para as deliberações a que se referem as letras "b" e "d" com a maioria simples (50% mais um) dos associados presentes à Assembleia .
Parágrafo Segundo: Para as deliberações a que se referem as demais letras, será exigida, em segunda convocação, a presença de no mínimo 1/5 (um quinto) dos associados com direito a voto.
CAPITULO V - DA DIRETORIA
Artigo 16º: A Diretoria é o órgão executivo da SADIF e será composta dos seguintes membros, os quais deverão ser eleitos pela Assembleia Geral:
a) Presidente;
b) Diretor administrativo
c) Vice-Diretor administrativo
d) Diretor financeiro
e) Diretor Científico.
Artigo 17º: A Diretoria terá um mandato de dois anos, iniciando-se o mesmo no dia 1º de janeiro do ano subsequente ao ano da realização da Assembléia Geral que a eleger, podendo ser reeleito qualquer membro, vedada a do Presidente, em mandato contínuo.
Artigo 18º: Compete à Diretoria:
a) Executar e fazer executar as Resoluções das Assembléias Gerais;
b) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, Regulamentos e Regimentos da SADIF;
c) Designar comissões, com exceção da CEDEP;
d) Apresentar à Assembléia Geral, anualmente, um relatório completo de suas atividades;
e) Contratar o pessoal necessário para o funcionamento da SADIF;
f) Aplicar da melhor forma possível os recursos da SADIF;
g) Admitir novos associados, atendendo ao contido neste Estatuto;
h) Deliberar sobre os casos omissos nesse Estatuto.
Artigo 19º: A Diretoria reunir-se-á, pelo menos, uma vez por mês, e, extraordinariamente sempre que o Presidente entender ser necessário, ou, a pedido de, pelo menos, 03 (três) de seus membros.
Artigo 20º: O quorum mínimo para as reuniões de Diretoria será de 03 (três) dos seus membros , sendo indispensável a presença do Presidente.
Artigo 21º: As Resoluções da Diretoria serão devidamente registradas no Livro de Atas da Diretoria da SADIF.
Artigo 22º: Nenhum membro da Diretoria poderá receber da SADIF remuneração a título de serviços prestados.
Artigo 23º: Compete ao Presidente:
a) Presidir as reuniões da Diretoria, a Assembléia Geral e a Sessão Inaugural dos Eventos Científicos patrocinados pela SADIF;
b) Assinar atas, contratos, convênios, obrigações ou outras deliberações que emanem da Diretoria, juntamente com o Diretor Administrativo ou Diretor financeiro;
c) Autorizar e ordenar o pagamento de despesas orçamentárias;
d) Superintender e desenvolver as atividades da SADIF, dentro de suas finalidades estatutárias;
e) Representar a SADIF em sessões solenes e conclaves científicos a convite das organizações patrocinadoras, desenvolvendo as relações da SADIF com suas congêneres nacionais e estrangeiras.
Artigo 24º: O Presidente representa a SADIF, ativa e passivamente, bem como judicial e extrajudicialmente, não lhe sendo permitido alienar ou hipotecar bens da SADIF sem a prévia e expressa autorização da Assembleia Geral.
Artigo 25º: O Presidente terá voto de qualidade, em caso de empate nas votações, nas reuniões de Diretoria e nas Assembleias Gerais.
Artigo 26º: No caso de impedimento ou vacância do cargo de Diretor Presidente, o Diretor Administrativo o substituirá, e na sua ausência ou impedimento o Segundo Secretário assumirá, convocando imediatamente novas eleições para a condução da administração da SADIF até o término do mandato da Diretoria.
Artigo 27º: Compete ao Diretor Administrativo
a) Substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos;
b) Supervisionar a organização e o trabalho da Secretaria;
c) Supervisionar a expedição e recebimento de correspondências;
d) Admitir e demitir empregados, por decisão da Diretoria;
e) Redigir as Atas das Assembleias Gerais e assiná-Ias juntamente com o Presidente;
f) Redigir as Atas de Reuniões de Diretoria e assiná-Ias juntamente com o Presidente;
g) Assinar, juntamente com o Presidente, convênios, contratos, títulos e outros documentos;
h) Redigir, juntamente com o Presidente, o Relatório das atividades da Diretoria a ser submetido à assembleia Geral;
i) Substituir o Diretor financeiro em suas ausências e impedimentos;
j) Desenvolver as relações da SADIF com as suas congêneres;
k) Manter organizada a relação do quadro social.
Artigo 28º: Compete ao Vice Diretor Administrativo:
a) Auxiliar o Diretor administrativo em suas atribuições e substituí-lo em suas ausências e impedimentos.
b) Editar o periódico informativo da SADIF e manter atualizado o sítio da SADIF na rede mundial de computadores (WEB).
Artigo 29º: Compete ao Diretor Financeiro:
a) Organizar e dirigir os serviços de Tesouraria, zelando pela boa arrecadação das rendas da SADIF, bem como promover a sua cobrança;
b) Encarregar-se da guarda dos bens da SADIF;
c) Administrar os bens da SADIF conjuntamente com o Presidente, assinando com ele quando da disposição dos fundos sociais;
d) Assinar juntamente com o Presidente, contratos, cheques e outros documentos bancários;
e) Apresentar à Assembleia Geral relatório da situação financeira e balancete do exercício em curso, já analisado pelo Conselho Fiscal , bem como proposta orçamentária para o exercício seguinte;
f) Acompanhar a escrituração dos livros Financeiros e Contábeis da SADIF, os quais devem ser escriturados por contador legalmente registrado;
g) Firmar quitação de valores recebidos;
h) Substituir o Diretor e Vice Diretor Administrativo em suas ausências ou em seus impedimentos;
i) Estabelecer formas e meios para a criação de benefícios diversos, ainda que mediante a parceria com terceiros, desde que resultem em ganhos sociais para os associados da SADIF;
j) Apresentar, mensalmente, à Diretoria o Balancete do movimento financeiro do mês anterior;
k) Elaborar, anualmente, uma Previsão Orçamentária, fazendo apreciação da mesma sempre que solicitado pela Diretoria.
Artigo 30º: Compete ao Diretor Científico:
a) Organizar a programação cientifica e didática da SADIF a ser aprovada pela Diretoria;
b) Assinar, juntamente com o Presidente e o Diretor Administrativo, as Atas, Relatórios, Publicações, Certificados ou qualquer outra documentação científica da SADIF;
c) Registrar os acontecimentos científicos em Livro das Reuniões Científicas;
d) Supervisionar as publicações da SADIF;
e) Zelar e organizar a Biblioteca Áudio-Visual e Museu da SADIF, que terão Regimento próprio;
f) Promover intercâmbio com entidades congêneres e Centros de Ensino e Treinamento (CET);
g) Elaborar programas de atuação para estabelecimento de implantação de normas técnicas, melhores condições de trabalho e atualização profissional;
h) Estabelecer prioridades e uniformidade de ensino;
i) Estabelece uniformização dos recursos técnicos;
j) Estabelecer o intercâmbio entre médicos e estagiários;
k) Estudar e propor soluções para a valorização profissional;
I) Promover a integração entre os Centros de Ensino e Treinamento da SBA pertencentes à Regional.
m) Cadastrar eventos e enviar informações pertinentes à Comissão Nacional de Acreditação, objetivando pontuação para a revalidação do Título de Especialista em Anestesiologia
CAPITULO VI - DO CONSELHO FISCAL
Artigo 31º O Conselho Fiscal é constituído de 03 (três) membros efetivos e 03 (três ) suplentes, podendo qualquer destes substituir qualquer dos efetivos.
Artigo 32º Podem se candidatar ao Conselho Fiscal todos associados conforme o Artigo 10º do presente estatuto, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 02 (dois) anos, permitida a reeleição para o período imediato de apenas 1/3 (um terço) dos seus integrantes.
Parágrafo Primeiro - Os membros do Conselho Fiscal não poderão ter entre si, nem com os membros da Diretoria, laços de parentesco até o 2º grau em linha reta ou colateral.
Parágrafo Segundo - O associado não pode exercer cumulativamente cargos na Diretoria, Conselho Consultivo ou CEDEP com o Conselho Fiscal.
Artigo 33º O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada trimestre e extraordinariamente sempre que necessário, com participação de três dos seus membros efetivos ou suplentes. Parágrafo Primeiro - Em sua primeira reunião, escolherá entre seus membros efetivos um Coordenador, incumbido de convocar as reuniões e dirigir os trabalhos destas, e um Secretário .
Parágrafo Segundo - As reuniões poderão ser convocadas ainda por qualquer de seus membros, por solicitação da Diretoria ou da Assembléia Geral. Parágrafo Terceiro - Na ausência do Coordenador os trabalhos serão dirigidos por um substituto escolhido na ocasião.
Parágrafo Quarto - As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos, proibida a representação e constarão da ata lavrada em livro próprio, lida, aprovada e assinada no final dos trabalhos de cada reunião, pelos três fiscais presentes.
Artigo 34º Ocorrendo 03 (três) vacâncias ou mais no Conselho Fiscal, a Diretoria convocará a Assembléia Geral para o seu preenchimento.
Artigo 35º Compete ao Conselho Fiscal exercer assídua fiscalização sobre as operações, atividades e serviços da Sociedade e mais especialmente:
a) Conferir o saldo do numerário existente em caixa, verificando, também se o mesmo está dentro dos limites estabelecidos pela Diretoria;
b) Verificar a exatidão das contas bancárias, através de seus extratos;
c) Estudar os balancetes e outros demonstrativos mensais, o balanço e o relatório anual da Diretoria, emitindo parecer sobre estes para a Assembléia Geral;
d) Informar à Diretoria sobre as conclusões dos seus trabalhos, denunciando a esta, à Assembléia Geral ou autoridades competentes, as irregularidades constatadas e convocar a Assembléia Geral, se ocorrerem motivos graves e urgentes;
e) Verificar se as operações realizadas e os serviços prestados, correspondem em volume, qualidade e valor das previsões feitas e as conveniências econômico financeiras da SADIF
f) Verificar se os recebimentos dos créditos são feitos com regularidades e se os compromissos sociais são atendidos com pontualidades;
g) Certificar-se se existem exigências ou deveres a cumprir junto a autoridades fiscais , trabalhistas ou administrativas.
CAPITULO VII - DO CONSELHO CONSULTIVO
Artigo 36º: O Conselho Consultivo será constituído pelos três últimos Presidentes da SADIF, os quais não poderão fazer parte da Diretoria em gestão.
Artigo 37º: São atribuições do Conselho Consultivo:
a) Funcionar como órgão consultivo, emitindo pareceres sobre os assuntos que lhe forem submetidos, examinando as contas da SADIF e recomendando a sua aprovação ou não pela Assembléia Geral;
b) Indicar um dos seus membros para participar das reuniões de Diretoria, sem direito a voto;
c) Coordenar o encaminhamento de questões que se prolonguem por mais de uma gestão;
d) Indicar, por solicitação da Diretoria, substitutos para os cargos vagos nos períodos entre eleições;
e) Opinar, em qualquer época, sobre determinado assunto, quando solicitado pela Diretoria ou Assembléia Geral;
f) Reunir-se com a Diretoria, pelo menos uma vez por ano. 13 Parágrafo Primeiro: °Conselho Consultivo deverá eleger um Presidente entre os seus membros, cujo mandato terá a duração de dois anos e coincidirá com o da Diretoria. Parágrafo Segundo: °Conselho Consultivo terá Regimento próprio.
CAPITULO VIII - DA COMISSÃO ECONÔMICA E DE DEFESA ÉTICO - PROFISSIONAL
Artigo 38º: A Comissão Econômica e de Defesa Ético-Profissional (CEDEP) é uma comissão permanente da SADIF, eleita pela Assembléia Geral, com mandato de dois anos, coincidente com o da Diretoria.
Artigo 39º: Compete à CEDEP:
a) Tratar das relações financeiras, profissionais e suas implicações entre associados, ou grupos de associados, com instituição de qualquer natureza;
b) Defender os interesses profissionais e as condições de trabalho dos associados da SADIF.;
c) Zelar pelo cumprimento do Código Profissional e Econômico da Sociedade Brasileira de Anestesiologia e do Código de Ética Médica;
d) Apreciar as denúncias em grau de recurso;
e) Julgar em primeira instância a exclusão de associados.
CAPITULO IX - DAS ELEIÇÕES
Artigo 40º: As eleições da Diretoria e Conselho Fiscal da SADIF serão realizadas a cada 2 (dois) anos, via AGO, em data a ser fixada, através de voto secreto e direto, ou por aclamação dos presentes na Assembléia no caso de Chapa Única.
Parágrafo primeiro: Para a eleição da Diretoria poderão concorrer chapas completas e organizadas, mediante requerimento assinado por todos os candidatos e protocolado na Secretaria da SADIF até 7 (sete) dias antes do inicio da Assembléia Geral.
Parágrafo segundo: O Candidato ao cargo de Diretor Científico deverá ser obrigatoriamente portador de Título Superior de Anestesiologia (TSA).
Parágrafo Terceiro: Para o Conselho Fiscal poderão concorrer chapas completas com 6 (seis) candidatos, 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, mediante requerimento assinado por todos os candidatos até 3 (três) dias antes do início da Assembléia Geral.
Parágrafo Quatro: No caso de haver mais de uma chapa concorrente será constituída pelo presidente, uma comissão eleitoral com 03 (três) membros. CAPITULO X - DO PATRIMÔNIO
Artigo 41º: O patrimônio social da SADIF é constituído por todos os bens e direitos, móveis e imóveis, que a SADIF possui ou venha a possuir, títulos de renda e outros de qualquer natureza.
Artigo 42º: As Receitas da SADIF constituir-se-ão de:
a) Contribuições sociais e anuidades;
b) Juros bancários e de aplicações financeiras;
c) Doações de qualquer natureza;
d) Inscrições de conqressos, seminários, convenções, cursos, palestras e treinamentos;
e) Atividades dos associados visando a arrecadar fundos, desde que aprovadas pela Diretoria;
f) Patrocínios públicos ou de empresas privadas;
g) Subvenções públicas federais e distritais.
Parágrafo Único: Todos os recursos da SADIF serão integralmente aplicados na manutenção e persecução dos seus objetivos estatutários.
Artigo 43º: As despesas da SADIF destinar-se-ão a:
a) Conservação de seus bens móveis e imóveis;
b) Organização de eventos;
c) Pagamento de empregados e respectivos encargos trabalhistas e previdenciários;
d) Despesas gerais de manutenção e serviços.
e) Despesas com a representação do Presidente e Diretores em eventos oficiais da SBA, conforme orçamento anual submetido ao Conselho Fiscal.
CAPITULO XI - DO EXERCICIO SOCIAL
Artigo 44º: O exercício social terá a duração de um ano, terminando em 31 de dezembro de cada ano.
Artigo 45º: Ao fim de cada exercício social, a Diretoria fará elaborar, com base na escrituração contábil da SADIF, um balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercício e uma demonstração dos fundos de caixa, que deverá ser apresentado em Assembléia extraordinária até o dia 30 de abril do ano seguinte.
CAPITULO X" - DA LIQUIDAÇÃO
Artigo 46º: A SADIF poderá ser extinta por deliberação da maioria dos associados, em qualquer tempo, desde que seja convocada uma Assembléia Geral Extraordinária para tal fim.
Artigo 47º: A SADIF também poderá ser extíntâ por determinação legal.
Artigo 48º: No caso de extinção, competirá à Assembléia Geral Extraordinária estabelecer o modo de liquidação e nomear o liquidante e o Conselho Fiscal que devam funcionar durante o período de liquidação.
Artigo 49º: Extinta a SADIF, seus bens serão doados a uma instituição congênere.
CAPITULO XIII - DAS DISPOSiÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 50º: O Estatuto Social e os Regimentos da SADIF poderão ser reformados, no todo ou em parte, pela Assembléia Geral, mediante:
a) Proposta da Diretoria;
b) Proposta do Conselho Fiscal e Consultivo;
c) Proposta de, no mínimo 2/3 (dois terços) dos associados com direito a voto.
Artigo 51º: A aprovação da reforma ou emenda do Estatuto Social dar-se-á pelo voto favorável, em primeira convocação, de, pelo menos, dois terços dos associados aptos a votar e presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, ou, em segunda convocação, será exigida a presença de no mínimo 1/5 (um quinto) dos associados com direito a voto.
Artigo 52º: A aprovação da reforma ou emenda dos Regimentos dar-se-á por maioria simples dos Presente.
Artigo 53º: Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria em exercício, com auxílio do Conselho Consultivo.
Artigo 54º: Este Estatuto entrará em vigor na data de seu registro no órgão competente, ficando revogadas todas as disposições no Estatuto Social primitivo e suas posteriores alterações.
Artigo 55º: Fica eleito o foro de Brasília/DF, para dirimir qualquer ação fundada neste Estatuto.
Brasília, 26 de outubro de 2009